Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AILTON DA CUNHA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JESSICA APARECIDA COVA - SP380961 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA CRISTINA NOGUEIRA RIZZIOLLI - SP328173
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Encaminhem-se os autos à CEAB-DJ/INSS para cumprimento do julgado no prazo de 45 dias, nos termos dos dados inseridos no "Tópico Síntese". Alerto que os dados inseridos no referido tópico não dispensam a leitura atenta do julgado, tendo em vista que neles não se contemplam todos os dados necessários para o correto cumprimento. 2. Com a informação,
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012623-72.2021.4.03.6105 intime-se o INSS para se manifestar acerca do interesse na apresentação dos cálculos em sede de execução invertida. Em caso positivo, defiro o prazo de 45 dias para a sua apresentação, indicando separadamente o valor dos juros de mora e a parcela de juros Selic, nos termos da Resolução CJF n. 945, de 18 de março de 2025, que alterou dispositivos da Resolução n. 822/2023 - CJF e Comunicado 05/2025-TRF3/UFEP. 3. Apresentados os cálculos, intime-se a parte exequente a, no prazo de 15 dias, dizer se concorda com os valores. Esclareço que a ausência de manifestação será interpretada como aquiescência a eles. 4. Havendo concordância da parte exequente, expeçam-se os respectivos requisitórios, ficando a parte exequente intimada a indicar o nome do(a) advogado(a) que deverá constar nos ofícios. 5. Defiro o destaque dos honorários contratuais no percentual de 30%, caso requerido, mediante juntada da previsão contratual. 6. Com o pagamento, intime-se o exequente para, expressamente, manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre a satisfação do crédito, sendo que o silêncio será interpretado como satisfeito. 7. Satisfeito o crédito, dou por cumprida a obrigação, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa permanente. 8. Manifestando-se a parte executada o desinteresse na apresentação ou, se apresentados os cálculos a parte exequente se manifeste pela discordância, determino que ela proceda na forma do art. 534 e seguintes do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. 9. Ressalte-se que a planilha deverá constar a informação, separadamente, do valor dos juros de mora e de juros Selic, nos termos da Resolução CJF n. 945, de 18 de março de 2025, que alterou dispositivos da Resolução n. 822/2023 - CJF e Comunicado 05/2025-TRF3/UFEP. 10. Apresentados os cálculos, intime-se a parte executada para, nos termos do art. 535 do CPC, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução. 11. Havendo expressa concordância da parte executada, ou no silêncio, expeçam-se os respectivos ofícios requisitórios. 12. Eventual apresentação de impugnação, dê-se vista à parte exequente para se manifestar no prazo legal. 13. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente, façam-se os autos conclusos. 14. Concordando a parte exequente com os valores apresentados na impugnação, expeçam-se os ofícios requisitórios e, após transmitidos, aguarde-se pagamento em arquivo sobrestado. 15. Intimem-se e cumpra-se.