Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MAREDU INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: ALAN GARCIA - SP345678, JONATAS JOSE SERRANO GARCIA - SP299652 D E S P A C H O
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000307-43.2021.4.03.6132 DEFIRO a suspensão do curso da execução para que a executada cumpra o acordo de parcelamento. Arquivem-se os autos, na pasta [EF) Sobrestados - Parcelamento. O processo somente voltará a tramitar se a exequente comunicar o descumprimento do acordo ou a rescisão do acordo. Caberá à executada comunicar ao juízo o cumprimento do acordo e requerer a extinção do processo, instruindo o pedido com a prova do pagamento das custas processuais. Deverá, ainda e se o caso, indicar precisamente eventuais penhoras a serem levantadas. Intimem-se. Cumpra-se. Avaré (SP), data do sistema. EMERSON JOSÉ DO COUTO Juiz Federal