Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: INTERFACE DIREITOS AUTORAIS LTDA - EPP, IDALBERTO CHIAVENATO, RITA PASI CHIAVENATO Advogado do(a)
EXECUTADO: PATRICIA ESTHER AMARO CIMINO - SP86797 Advogado do(a)
EXECUTADO: PATRICIA ESTHER AMARO CIMINO - SP86797 Advogado do(a)
EXECUTADO: PATRICIA ESTHER AMARO CIMINO - SP86797 D E C I S Ã O A CEF informou que o contrato objeto da execução foi liquidado. Foi proferida sentença que julgou extinta a execução, bem como determinou o desbloqueio do veículo, que foi realizado por meio do programa Renajud (ID 22283473) e, a devolução, ao executado Idalberto Chiavenato, dos valores bloqueados e transferidos por meio do programa Sisbajud (ID 39836621), com determinação ao executado para indicar seus dados bancários para transferência dos valores. O INSTITUTO CHIAVENATO DE EDUCAÇÃO LTDA requereu que a ofício de transferência seja efetuado em nome da sociedade de advogados. É o relatório. O INSTITUTO CHIAVENATO DE EDUCAÇÃO LTDA é pessoa estranha aos autos e, portanto, o seu pedido de levantamento de valores resta prejudicado. Os valores a serem devolvidos foram transferidos das contas dos executados IDALBERTO CHIAVENATO e RITA PASI CHIAVENATO e, por eles devem ser levantados. Decido. 1. Prejudicado o pedido formulado por INSTITUTO CHIAVENATO DE EDUCAÇÃO LTDA. 2. Intimem-se os executados IDALBERTO CHIAVENATO e RITA PASI CHIAVENATO para indicarem dados de conta bancária de sua titularidade, para transferência direta/devolução do valor depositado, nos termos do artigo 906, parágrafo único, do CPC. 3. Com as informações, oficie-se à CEF para realizar a transferência, com a observação de que a importância deverá ser atualizada monetariamente. Prazo: 5 (cinco) dias. 4. Noticiadas as transferência, arquive-se. Int.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5006833-64.2017.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo