Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001436-40.2002.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados SUCEDIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) SUCEDIDO: OSWALDO LUIS CAETANO SENGER - SP116361 SUCEDIDO: ANAUILA SOARES DE OLIVEIRA, ALCIDES NICOLAU DE OLIVEIRA, ALBINO DELIBERALI, AIRTON GRAVA PIMENTA DOS REIS Advogado do(a) SUCEDIDO: CICERO JOAO DE OLIVEIRA - MS3316 Advogado do(a) SUCEDIDO: CICERO JOAO DE OLIVEIRA - MS3316 Advogado do(a) SUCEDIDO: CICERO JOAO DE OLIVEIRA - MS3316 Advogados do(a) SUCEDIDO: CAMILA RODRIGUES MELO - MS18774, RICARDO ALEX PEREIRA LIMA - SP161508, CICERO JOAO DE OLIVEIRA - MS3316 S E N T E N Ç A Em face da manifestação Id 241357425, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Liberem-se eventuais constrições. Custas ex lege. Após, transitado esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cópia da presente sentença servirá dos expedientes que se fizerem necessários, tais como ofício, mandados e carta precatória. Dourados/MS, Juiz Federal (datado e assinado eletronicamente)