Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REU: AZ INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI, MARIA JOSE ROLIM, ANSELMO XAVIER ROLIM Advogado do(a)
REU: PAULA DE FATIMA DOMINGAS DE LIMA ROCHA - SP167480 Advogado do(a)
REU: ITAMAR FINOZZI - SP163609 Advogado do(a)
REU: PAULA DE FATIMA DOMINGAS DE LIMA ROCHA - SP167480 S E N T E N Ç A
MONITÓRIA (40) Nº 5000048-81.2020.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CEF na qual restou informado que o executado renegociou a dívida exigida na presente demanda (ID 247079039). Decido. A apresentação de petição em que se noticia a renegociação do débito, mas sem qualquer comprovação do alegado, implica em ausência superveniente de interesse processual. Pelo exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a ausência superveniente de interesse processual. Custas na forma da lei. Sem honorários advocatícios. Com a juntada da carta precatória expedida para a Comarca de Atibaia/SP (ID 242749723), bem como certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.