Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: KELEN MAYUMI FUKAYAMA Advogados do(a)
EXEQUENTE: PEDRINA SEBASTIANA DE LIMA - SP140563, RUAN PEREIRA LIMA - SP434571
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: FLAVIA ELISABETE DE OLIVEIRA FIDALGO SOUZA - SP80404-B S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0004684-26.2007.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
Trata-se de execução de sentença judicial transitada em julgado. Processado o feito, verifico que houve o cumprimento da obrigação pela Caixa Econômica Federal (ID. 250409530), tendo a parte exequente requerido a transferência da importância devida para a conta bancária indicada na petição com ID. 251333670. O Ofício de Transferência de Valores foi expedido, constando dos autos o cumprimento da ordem judicial (ID. 273233909). O ofício de transferência restou liquidado, conforme certificado nos autos (ID. 274056970, ID. 274167531 e ID. 274294321). Decido.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. MONICA WILMA SCHRODER GHOSN BEVILAQUA Juíza Federal