Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DOIS REGIÃO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO LUIZ DE FREITAS - SP296729
EXECUTADO: CELSO FRANCISCO DE OLIVEIRA DESPACHO
1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO/SP Rua João Guimarães Rosa, 215 - Consolação - São Paulo/SP - CEP: 01303-030 - site: www.jfsp.jus.br EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000137-81.2022.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Defiro o pedido de penhora das quotas da sociedade empresária AETHER - SERVICOS ADMINISTRATIVOS E PEDAGOGICOS LTDA (CNPJ 20.278.668/0001-02), nos termos do artigo 861, do CPC, pertencentes a CELSO FRANCISCO DE OLIVEIRA - CPF: 686.075.988-72, que ora é(são) nomeado(a)(s) fiel(éis) depositário(a)(s). Servindo o presente de OFÍCIO, determino à JUCESP que proceda à anotação da penhora na matrícula da sociedade, bem como que anote que há pendência judicial na folha de rosto da ficha cadastral. Encaminhe-se por e-mail, solicitando o envio da matrícula devidamente averbada. Intime-se o exequente para que apresente o endereço atualizado da sociedade. Cumprida a diligência supra, expeça-se mandado ou carta precatória para intimação da sociedade empresária para os fins do artigo 861, do CPC, devendo comprovar a adoção das providências ali previstas no prazo de 3 meses. Sendo necessário o recolhimento de custas do Oficial de Justiça, se o ato depender de carta precatória a ser expedida à Justiça dos Estados, intime-se o(a) exequente para que comprove o recolhimento. Intime-se, ainda, para oposição de embargos, no prazo de 30 dias. Intime(m)-se também o executado da penhora e de que foi(ram) nomeado(a)(s) fiel(éis) depositário(a)(s) dos bens, devendo o Oficial de Justiça lavrar o respectivo termo. Expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso, observando-se a mesma determinação acima quanto ao recolhimento de custas. São Paulo, data da assinatura eletrônica.