Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO - MS7684
EXECUTADO: ANTONIO CATANANTE FILHO SUCEDIDO: MILENA COENGA CATANANTE RAZUK, ALISSON REUBER COENGA CATANANTE, AUGUSTO CEZAR COENGA CATANANTE S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000121-75.2019.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de ANTONIO CATANANTE FILHO, visando o recebimento de quantia certa, qual seja, R$46.228,91, decorrente de cédula de crédito bancário/contrato bancário nº 071107110000828450. A pedido da exequente foi expedida certidão comprobatória da admissão da execução (ID27213184). Restou frustrada a citação do executado por carta precatória, tendo em vista a informação de seu falecimento (ID46296873, p. 11). A CEF emendou a inicial para alterar o polo passivo, passando a constar os herdeiros do de cujus: Milena Coenga Catanante Razuk, Alisson Reuber Coenga Catanante e Augusto Cezar Coenga Catanante (ID46906888). Recebida a emenda, foi determinada a citação dos executados (ID184641834). Augusto Cezar Coenga e Milena Coenga foram citados por mandado (ID241163209 e 241215766). A citação por correspondência de Alisson Reuber Coenga restou frustrada (ID242724422 e 242724557). A CEF informou o pagamento administrativo do valor devido pela parte executada, pugnando pela extinção do feito (ID244408256). É a síntese do necessário. DECIDO. Em face do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em razão de a obrigação ter sido satisfeita, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Com efeito, determino o levantamento de eventuais constrições que recaiam sobre os bens da parte executada relativos a presente lide. A CEF deverá promover o cancelamento de eventual averbação de admissão da execução (ID27213184) no prazo de 10 dias, visto que não foi comunicado a este Juízo a sua concretização, nos termos do art. 828 do CPC. Sem condenação em honorários. Custas pelos executados. Após o trânsito em julgado e realizadas as baixas de eventuais restrições, remetam-se os autos ao arquivo. Registre-se, publique-se e intimem-se. Coxim, MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica.