Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: IDELMARA RIBEIRO MACEDO - MS9853, DOUGLAS DA COSTA CARDOSO - MS12532
EXECUTADO: DINAMAR MARQUES DE SOUZA Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS - MS24669, WYLSON DA SILVA MENDONCA - MS15820 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000756-49.2016.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim
Trata-se de execução fiscal movida pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL contra DINAMAR MARQUES DE SOUZA, para recebimento do crédito consubstanciado nos documentos que instruem a inicial. A parte exequente informa que os créditos executados foram pagos e pede a extinção do feito (Id 247505087). É o relato do necessário. Decido. O pedido comporta deferimento.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Libere-se eventual penhora. Em relação a depósito em dinheiro constrito, autorizo ao executado a indicação de conta bancária para transferência dos valores respectivos, expedindo-se o necessário. Havendo carta precatória expedida, solicite-se devolução. Custas ex lege. Sem honorários. Após o trânsito em julgado e realizadas as baixas das restrições, remetam-se os autos ao arquivo. Cópia desta sentença poderá servir como ofício/mandado. Publique-se, registre-se, intimem-se. Coxim/MS, data e assinatura, conforme certificação eletrônica.