Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UBATUMIRIM SA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS e outros ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUIZ EDUARDO CARNEIRO LYRA - SP169045
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Julgo extinto o processo de execução, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c o art. 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão dos pagamentos efetuados, conforme extratos de IDs 171244995, 312816318 e 405548716. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se.
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0020708-17.2002.4.03.6100 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal
13/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
12/01/2026, 18:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/01/2026, 18:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/01/2026, 18:44
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 14:16
Publicação
30/07/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: UBATUMIRIM SA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, CARNEIRO LYRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ EDUARDO CARNEIRO LYRA - SP169045
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil e do disposto na Portaria nº 41/2016 deste Juízo, intimo a parte exequente para ciência do pagamento do valor requisitado, o qual se encontra liberado para saque, independentemente de alvará de levantamento ou ofício de transferência, bem como para manifestar-se, no prazo de 15 dias, quanto à satisfação de seu crédito. RF 2385
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0020708-17.2002.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UBATUMIRIM SA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS e outros ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUIZ EDUARDO CARNEIRO LYRA - SP169045
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Julgo extinto o processo de execução, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c o art. 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão dos pagamentos efetuados, conforme extratos de IDs 171244995, 312816318 e 405548716. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se.
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0020708-17.2002.4.03.6100 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal
13/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
12/01/2026, 18:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/01/2026, 18:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/01/2026, 18:44
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 14:16
Publicação
30/07/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: UBATUMIRIM SA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, CARNEIRO LYRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ EDUARDO CARNEIRO LYRA - SP169045
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil e do disposto na Portaria nº 41/2016 deste Juízo, intimo a parte exequente para ciência do pagamento do valor requisitado, o qual se encontra liberado para saque, independentemente de alvará de levantamento ou ofício de transferência, bem como para manifestar-se, no prazo de 15 dias, quanto à satisfação de seu crédito. RF 2385
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0020708-17.2002.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
29/07/2025, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/07/2025, 17:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/07/2025, 17:18
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
20/06/2024, 11:18
Por decisão judicial
19/06/2024, 18:49
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UBATUMIRIM SA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, CARNEIRO LYRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ EDUARDO CARNEIRO LYRA - SP169045
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Dê-se ciência à parte exequente do pagamento do valor requisitado, conforme extrato ID 312816318, o qual se encontra liberado para saque, independentemente de alvará de levantamento ou ofício de transferência. Outrossim, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da minuta de ofício requisitório ID 314085052, relativa aos honorários advocatícios arbitrados na fase de cumprimento de sentença. Com as manifestações pelas partes ou decorrido in albis o prazo ora designado, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0020708-17.2002.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
09/02/2024, 00:00
Expedida/certificada
08/02/2024, 14:28
Mero expediente
08/02/2024, 14:28
Conclusão (para despacho)
07/02/2024, 17:33
Expedida/certificada
17/07/2023, 19:02
Mero expediente
17/07/2023, 19:02
Conclusão (para despacho)
01/12/2022, 18:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/12/2022, 18:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/12/2022, 18:13
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
31/08/2022, 17:25
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
31/08/2022, 17:24
Publicação
08/08/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UBATUMIRIM SA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, CARNEIRO LYRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ EDUARDO CARNEIRO LYRA - SP169045 Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ EDUARDO CARNEIRO LYRA - SP169045
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O Chamo o feito à ordem e reconsidero a decisão ID244880148. Inconformada com o valor da execução apurado pela exequente, a União Federal apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. Alega, em síntese, que os cálculos elaborados pela exequente estão equivocados, configurando excesso de execução. Instada a se manifestar, a exequente pugnou pela rejeição da impugnação e requereu a expedição do ofício requisitório do valor incontroverso. A requisição de pagamento do valor incontroverso foi expedida, conforme ID150076741 - Pág. 28. Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que elaborou os cálculos ID150076741 - Pág. 33/35. A exequente concordou com os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e requereu a expedição do ofício requisitório suplementar, conforme petição ID150076741 - Pág. 41. Extrato de pagamento do valor incontroverso juntado aos autos no ID171244995. Concordância da União Federal com os cálculos elaborados pela Contadoria no ID244509962. É o relatório. Decido. A presente impugnação foi processada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não existindo nulidade que a vicie. Outrossim, diante da concordância manifestada pelas partes, conforme petições ID150076741 - Pág. 41 e ID244509962, entendo que a execução deve prosseguir conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0020708-17.2002.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação e homologo os cálculos ID150076741 - Pág. 33/35, nos quais foi apurado o montante de R$ 2.162.622,92 (dois milhões, cento e sessenta e dois mil, seiscentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos), atualizado até junho de 2018, devendo ser descontado o montante já expedido no precatório incontroverso expedido às fls. 28 do Id150076741 (R$1.423.306,53). No mais, condeno a executada ao pagamento de honorários na fase de cumprimento de sentença, arbitrados em 10% (dez por cento) da diferença entre o valor apresentado na impugnação e o valor ora homologado, conforme comparativo de cálculos ID150076741 - Pág. 34, item “d”. Expeça-se, se em termos, o ofício requisitório suplementar, no valor de R$ 739.316,39 (setecentos e trinta e nove mil, trezentos e dezesseis reais e trinta e nove centavos), atualizado até junho de 2018. Cumpra-se e intimem-se. São Paulo, 10 de março de 2022. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal
05/08/2022, 00:00
Expedida/certificada
04/08/2022, 16:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/08/2022, 16:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/08/2022, 16:36
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
26/07/2022, 12:54
Por decisão judicial
26/07/2022, 12:54
Mero expediente
26/07/2022, 11:16
Conclusão (para despacho)
25/07/2022, 22:52
Publicação
18/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: UBATUMIRIM SA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, CARNEIRO LYRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ EDUARDO CARNEIRO LYRA - SP169045 Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ EDUARDO CARNEIRO LYRA - SP169045
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, parágrafo 4.º, do Código de Processo Civil e do disposto na Portaria n.º 41/2016 deste Juízo, intimo as partes para ciência da confecção do(s) ofício(s) requisitório(s). RF 2385
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0020708-17.2002.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
17/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
16/03/2022, 16:00
Rejeição
14/03/2022, 17:58
Petição (Pedido de reconsideração)
10/03/2022, 17:44
Conclusão (para decisão)
10/03/2022, 15:17
Publicação
10/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UBATUMIRIM SA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, CARNEIRO LYRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ EDUARDO CARNEIRO LYRA - SP169045 Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ EDUARDO CARNEIRO LYRA - SP169045
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O Inconformada com o valor da execução apurado pela exequente, a União Federal apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. Alega, em síntese, que os cálculos elaborados pela exequente estão equivocados, configurando excesso de execução. Instada a se manifestar, a exequente pugnou pela rejeição da impugnação e requereu a expedição do ofício requisitório do valor incontroverso. A requisição de pagamento do valor incontroverso foi expedida, conforme ID150076741 - Pág. 28. Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que elaborou os cálculos ID150076741 - Pág. 33/35. A exequente concordou com os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e requereu a expedição do ofício requisitório suplementar, conforme petição ID150076741 - Pág. 41. Extrato de pagamento do valor incontroverso juntado aos autos no ID171244995. Concordância da União Federal com os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no ID244509962. É o relatório. Decido. A presente impugnação foi processada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não existindo nulidade que a vicie. Outrossim, diante da concordância manifestada pelas partes, conforme petições ID150076741 - Pág. 41 e ID244509962, entendo que a execução deve prosseguir conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Desta forma, considerando que o valor apontado como devido já foi em parte pago, conforme precatório objeto do ID 150076741, Pág. 28 e Extrato de Pagamento objeto do ID 171244995.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0020708-17.2002.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Defiro a expedição de precatório complementar, no montante de R$ 793.841,73 (setecentos e noventa e três mil, oitocentos e quarenta e um reais e setenta e três centavos), atualizado para fevereiro de 2020, referente ao saldo remanescente dos honorários advocatícios de sucumbência executados. Decorrido “in albis” o prazo recursal, expeça-se, se em termos, o ofício requisitório suplementar, no valor de R$ 739.316,39 (setecentos e trinta e nove mil, trezentos e dezesseis reais e trinta e nove centavos), atualizado até junho de 2018. Intimem-se. São Paulo, 8 de março de 2022. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal
09/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
08/03/2022, 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
08/03/2022, 16:49
Conclusão (para decisão)
07/03/2022, 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UBATUMIRIM SA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, CARNEIRO LYRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ EDUARDO CARNEIRO LYRA - SP169045 Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ EDUARDO CARNEIRO LYRA - SP169045
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O ID184668943: Com razão a parte exequente. Por conseguinte, reconsidero o despacho ID171245663, parágrafo 3.º. Outrossim, dê-se vista à União Federal dos cálculos já elaborados pela Contadoria Judicial, conforme fls. 532/534 dos autos físicos (ID150076741 - Pág. 33/35). Após, tornem conclusos para julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença. Int. São Paulo, 14 de fevereiro de 2022. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0020708-17.2002.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
15/02/2022, 00:00
Mero expediente
14/02/2022, 19:31
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 18:01
Petição (Pedido de reconsideração)
14/12/2021, 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UBATUMIRIM SA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, CARNEIRO LYRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ EDUARDO CARNEIRO LYRA - SP169045 Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ EDUARDO CARNEIRO LYRA - SP169045
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ EDUARDO CARNEIRO LYRA - SP169045 D E S P A C H O Dê-se ciência às partes da digitalização dos autos. Outrossim, tendo em vista o pagamento do valor incontroverso, conforme extrato ID171244995, requeiram as partes o que de direito. Oportunamente, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para elaboração dos cálculos de liquidação do julgado e apuração de eventual valor suplementar. Intimem-se e cumpra-se. São Paulo, 9 de dezembro de 2021. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0020708-17.2002.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
10/12/2021, 00:00
Expedida/certificada
09/12/2021, 08:04
Mero expediente
09/12/2021, 08:04
Conclusão (para despacho)
09/12/2021, 07:42
Remessa (outros motivos)
01/06/2021, 15:03
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
26/05/2021, 12:08
Petição (Petição (outras))
07/01/2021, 15:34
Recebimento
16/10/2020, 14:05
Entrega em carga/vista
08/10/2020, 15:10
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 17:52
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 14:40
Petição (Petição (outras))
24/01/2020, 17:56
Recebimento
09/01/2020, 11:31
Remessa (outros motivos)
12/08/2019, 11:47
Recebimento
19/06/2019, 11:54
Entrega em carga/vista
14/06/2019, 09:17
Petição (Petição (outras))
05/06/2019, 12:03
Mero expediente
28/05/2019, 13:34
Conclusão (para despacho)
24/05/2019, 12:35
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)