Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA CONCEICAO DE ALMEIDA Advogado do(a)
AUTOR: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA - SP168783
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tendo em vista a satisfação da obrigação imposta no título executivo judicial (id. 340030780), julgo extinta a presente execução contra a Fazenda Pública nos termos do art. 924, II, CPC, para que produza seus efeitos, conforme art. 925 do CPC. Intimem-se as partes por publicação. Arquivem-se os autos.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000115-97.2022.4.03.6125 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos