Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, SANDRA LARA CASTRO - SP195467
EXECUTADO: COMPELLI SEGURANCA, SAUDE E QUALIDADE DE VIDA LTDA - EPP, ALANA NATALIA DE OLIVEIRA BESSA, PATRICIA TRINDADE DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5016122-79.2021.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial com vistas à liquidação do contrato de nº 214076734000060766, referente às cédulas de crédito bancário emitidas pela CEF em favor da executada. Na petição juntada aos autos no ID 294248793, informa o banco exequente, que a executada renegociou seu débito oriundo da presente ação junto a agência detentora do crédito e requer a extinção do feito. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 200 c.c. art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Honorários nos termos estabelecidos na transação pela via administrativa. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO JUIZ FEDERAL SãO PAULO, data da assinatura.