Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
AUTOR: DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882, DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A
REQUERIDO: MANCIHP - EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS E PNEUMATICOS LTDA - ME, MICHELLE DE ANDRADE MORAIS, FLAVIO AUGUSTO BARBOSA Advogados do(a)
REQUERIDO: BRUNO LOPES ROZADO - SP216978, CAROLINA CISLAGHI RIVERO - SP319725 S E N T E N Ç A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com qualificação nos autos, ajuizou a presente ação de execução em face de MANCIHP - EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS E PNEUMATICOS LTDA - ME, MICHELLE DE ANDRADE MORAIS, FLAVIO AUGUSTO BARBOSA em razão de descumprimento de contrato firmado entre as partes. Com a inicial vieram documentos. Após regular tramitação, a exequente informou a quitação do débito. Vieram os autos conclusos para sentença. Posto isso, considerando que a obrigação foi satisfeita, julgo extinta a execução com resolução de mérito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Decorrido prazo, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Ficam levantadas eventuais penhoras e constrições. Providencie a Secretaria as intimações e liberações necessárias. Intimem-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.
MONITÓRIA (40) Nº 5004533-05.2017.4.03.6109 / 2ª Vara Federal de Piracicaba