Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: SWAMI STELLO LEITE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SWAMI STELLO LEITE Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825, DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA - SP148496, JOSE CARLOS LOLI JUNIOR - SP269387
EXECUTADO: LUCIANO JOSE PERSICO Advogado do(a)
EXECUTADO: BERENICE DA SILVA VIEIRA - SP401575 S E N T E N Ç A
Sentença Tipo B - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5004322-04.2020.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí Vistos,
Trata-se de execução de título extrajudicial intentada pela Caixa Econômica Federal em face de LUCIANO JOSE PERSICO, com base em contrato bancário indicado na inicial. A exequente informou que houve a renegociação da dívida na via administrativa, requerendo a extinção do feito sem resolução do mérito, ante a superveniente perda do interesse processual (ID 433600240). Diante da regularização da dívida, com fundamento no artigo 485, inc. VI, do CPC/2015, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a perda superveniente do interesse de agir. Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais porquanto o acordo do débito presume a quitação de todas as obrigações e encargos. Desfaçam-se eventuais constrições, se houver. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos. P.R.I. JUNDIAí, data da assinatura eletrônica no sistema.