Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REQUERENTE: HUGO SEROA AZI - BA51709
REQUERIDO: VISTA SOLUCOES INTEGRADAS EM CONSTRUCAO LTDA - ME, VIVIAN DOS SANTOS JORDAN ROJAS FRONZA, VICTORIO EUGENIO MISAEL DOS SANTOS JORDAN ROJAS Advogado do(a)
REQUERIDO: RENATO SPARN - SP287225 S E N T E N Ç A A CEF apresentou petição requerendo a extinção da ação, tendo em vista a regularização do contrato na via administrativa. Decido. Tendo em vista que as partes não apresentaram, em relação ao contrato nº contrato n. 0960.717.0000003-01, os termos do acordo para expressa homologação, o caso é de extinção por desistência. Ante o requerimento da parte autora, HOMOLOGO o pedido de desistência para que produza os seus efeitos legais, pelo que extingo o feito sem julgamento de mérito nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. AMERICANA, 4 de abril de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000197-43.2018.4.03.6134 / 1ª Vara Federal de Americana