Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON CADAN PATRICIO FONSECA - SP267010-B, JONATAS FRANCISCO CHAVES - SP220653
EXECUTADO: EDI WILSON SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: WILLIAM WAGNER PEREIRA DA SILVA - SP75143 D E S P A C H O Embora a decisão proferida nos Embargos à Execução Fiscal nº 5001888-16.2022.4.03.6114 não suspenda o presente executivo fiscal, há numerário depositado neste feito, o que remete ao disposto no Art. 32, § 2º, da LEF: “Após o trânsito em julgado da decisão, o depósito, monetariamente atualizado, será devolvido ao depositante ou entregue à Fazenda Pública, mediante ordem do Juízo competente”. Assim sendo, fica suspensa a conversão em renda até o trânsito em julgado dos Embargos à Execução opostos. Deste modo, determino a suspensão do andamento deste procedimento executório até a notícia da solução definitiva dos autos de número 5001888-16.2022.4.03.6114 (embargos à execução fiscal). Aguarde-se em arquivo. Int. SãO BERNARDO DO CAMPO, 3 de outubro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0008043-67.2015.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo