Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: WANDERLEY DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO MANOEL RAMOS JUNIOR - SP308568-A, MATHEUS GUSTAVO ALAN CHAVES - SP300821
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO HEILMANN - SP134179 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002217-40.2017.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Vistos. À luz do cumprimento da obrigação concernente à verba honorária sucumbencial, evidenciado por meio do(s) documento(s) ID(s) 320288395, declaro, com relação a ela. EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 924, II, e 925, ambos do CPC. Com o trânsito em julgado, se em termos, ao arquivo (findo). P. I. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica. CÉSAR DE MORAES SABBAG Juiz Federal