Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: OLGA MARIA GARCIA FERREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO GUILHERME GARCIA FERREIRA - SP303007, WILIAN VIEIRA DA SILVA - SP353885
EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, TELEFONICA BRASIL S.A. Advogados do(a)
EXECUTADO: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566, MARIA ALICE DE OLIVEIRA RIBAS - SP246330 Advogados do(a)
EXECUTADO: ELIAS CORREA DA SILVA JUNIOR - SP296739, MONICA FERNANDES DO CARMO - SP115832 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5018908-67.2019.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Da documentação juntada aos autos, documentos ids nºs. 2826479692, 482649694 e 282649696, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. Os pagamentos referente principal, ressarcimento de custas honorários advocatícios foram soerguidos através dos alvarás de levantamentos ids nºs 297572388 e 297526000. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. SãO PAULO, 17 de abril de 2024.