Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO GAIDIES - SP326256
EXECUTADO: MICHAEL DAN HORPACZKY EIRELI - ME DESPACHO ID 348684758:
Intimação - 22ª VARA CÍVEL FEDERAL - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5017433-08.2021.4.03.6100 Defiro a suspensão da presente execução, com os autos sobrestados em Secretaria, pelo período de 01 (um) ano, sem que haja, durante esse interregno, o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva, nos termos do disposto no artigo 771 c/c do inciso III, o parágrafo 1º do artigo 921 do CPC. Decorrido referido prazo anual, deverá a exequente dar prosseguimento ao feito no caso de encontrar bens penhoráveis. Caso contrário, mantenham-se os autos no arquivo. São Paulo, 13 de fevereiro de 2025.