Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORLANDO LUIZ FURLANETTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: SHEYLA ROBERTA DE ARAUJO SOARES DA CRUZ - SP220347-E
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005663-34.2010.4.03.6183 Vistos em sentença. (Sentença Tipo B) Diante do pagamento noticiado nos autos, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo/SP, data da assinatura eletrônica.
15/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ORLANDO LUIZ FURLANETTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: SHEYLA ROBERTA DE ARAUJO SOARES DA CRUZ - SP220347-E
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho retro, abro o presente ato ordinatório, para o fim de intimar as partes do seguinte trecho do despacho: “(...) intimem-se as partes, por meio de ato ordinatório, para se manifestarem em 05 (cinco) dias, sobre a reativação dos autos, bem como do(s) pagamento(s) do(s) ofício(s) requisitório(s) (...). Nada requerido, se em termos, abra-se conclusão para prolação de sentença, ou retornem-se os autos ao arquivo, sobrestados, para aguardar o pagamento do precatório.”.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005663-34.2010.4.03.6183
17/01/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ORLANDO LUIZ FURLANETTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: SHEYLA ROBERTA DE ARAUJO SOARES DA CRUZ - SP220347-E
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. ID retro: Dê-se ciência às partes sobre o pagamento parcial efetuado. 2. ID 288673392:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005663-34.2010.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Defiro, se em termos, a expedição de certidão de patrocínio, em nome da Dra. Sheyla Roberta de Araujo Soares da Cruz, inscrita na OAB SP 220347-E. Ressalto que a extração de cópia de qualquer documento dos autos digitais deve ser feita pelo próprio patrono, considerando, ainda, que o próprio sistema Pje faz a autenticação automática da cópia. 3. Após, arquivem-se os autos, sobrestados, para aguardar o pagamento do precatório. Int.
08/06/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ORLANDO LUIZ FURLANETTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: SHEYLA ROBERTA DE ARAUJO SOARES DA CRUZ - SP220347-E
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Diante do acordo entre as partes quanto ao valor devido (Ids 239762548 e 241846189), e das planilhas de cálculo anexadas aos autos, revejo o posicionamento anterior de remessa dos autos à Contadoria Judicial para análise dos cálculos, e acolho a conta do INSS no valor de R$ 1.114.441,26 (um milhão, cento e quatorze mil e quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e seis centavos), atualizado para agosto de 2021 – ID 239762548. 2. ID 241846189: Expeça(m)-se ofício precatório para pagamento do(a) exequente e dos honorários sucumbenciais, considerando-se a conta acolhida acima. 3. Por ocasião da intimação das partes do presente despacho/decisão, segue(m) anexa(s) a(s) minuta(s) do(s) ofício(s) requisitório(s), para a obrigatória ciência, nos termos do art. 11 da Resolução 458/2017 – CJF, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Observo que o prazo consignado para as manifestações de ambas as partes deverá ser respeitado, em estrito cumprimento à citada Resolução, para fins de transmissão do(s) ofício(s) expedido(s). 4. Após vistas às partes, se em termos, o(s) ofício(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 5. Observo, entretanto, que este Juízo deverá ser comunicado imediatamente pelo procurador da parte exequente, na hipótese de óbito. 6. Após a transmissão do(s) ofício(s) requisitório(s) ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, arquivem-se os autos, sobrestados, até a notícia do pagamento. 7. Oportunamente, providenciada a abertura de conta(s) judicial(is) em favor do(s) beneficiário(s), junte a Secretaria o(s) respectivo(s) extrato(s) de pagamento, e intimem-se as partes, por meio de ato ordinatório, para se manifestarem em 05 (cinco) dias, sobre a reativação dos autos, bem como do(s) pagamento(s) do(s) ofício(s) requisitório(s), cujos valores serão estornados automaticamente pela instituição financeira no prazo de 2 dois anos, a contar da data do depósito, na forma como preceitua o art. 2º da Lei 13.463/2017. Nada requerido, se em termos, abra-se conclusão para prolação de sentença, ou retornem-se os autos ao arquivo, sobrestados, para aguardar o pagamento do precatório. Int.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005663-34.2010.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
09/03/2022, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ORLANDO LUIZ FURLANETTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: SHEYLA ROBERTA DE ARAUJO SOARES DA CRUZ - SP220347-E
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ids 239762546 e 241846189: Em que pese a concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pelo INSS (“invertida”), por cautela, considerando-se a indisponibilidade do interesse público, bem como o alto valor dos atrasados apurado nos presentes autos, encaminhem-se os autos ao setor de cálculos para análise da conta juntada pela Autarquia-ré, bem como para que sejam efetuados, se o caso, cálculos dos valores devidos da seguinte forma: a. efetuar a liquidação na forma prevista no julgado; b. nas omissões do julgado, utilizar o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal aprovado pela Resolução 267/2013 – CJF, incluindo os índices indicados no subitem 4.3.1 do capítulo IV do referido Manual; c. informar o valor do débito atual e na data da conta; d. elaborar o cálculo somente dos autores incluídos na conta; e. informar o número de meses das diferenças devidas, para atender o disposto no artigo 8º, incisos XVI e XVII da Resolução 458/2017-CJF. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005663-34.2010.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
16/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ORLANDO LUIZ FURLANETTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: SHEYLA ROBERTA DE ARAUJO SOARES DA CRUZ - SP220347-E
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista que o INSS, apesar de devidamente intimado, não apresentou os cálculos de liquidação, assino à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias para que apresente conta de liquidação, de acordo com os requisitos do art. 534 do CPC. Diante do disposto no art. 8º, VI, da Resolução 458/2017 – CJF, o valor dos juros incide sobre o principal devido à parte exequente, bem como sobre os honorários de sucumbência, devendo ser informados separadamente no ofício requisitório. Assim, apresente igualmente a parte exequente, a discriminação do total apurado a título de juros na conta de liquidação, tanto em relação ao crédito da parte exequente quanto em relação ao crédito dos honorários. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005663-34.2010.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
11/01/2022, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ORLANDO LUIZ FURLANETTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: SHEYLA ROBERTA DE ARAUJO SOARES DA CRUZ - SP220347
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Reitere-se a intimação do INSS, nos termos do despacho proferido no Id retro, para que apresente, em conformidade com os requisitos do art. 534 do CPC, os cálculos do que entende devido, no prazo de 30 (trinta) dias Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005663-34.2010.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
29/09/2021, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ORLANDO LUIZ FURLANETTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: SHEYLA ROBERTA DE ARAUJO SOARES DA CRUZ - SP220347
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID retro: Dê-se ciência às partes. ID 38644180: Tendo em vista o requerimento da parte exequente para que a conta de liquidação seja elaborada pela autarquia ré,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005663-34.2010.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se o INSS para que apresente, em conformidade com os requisitos do art. 534 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, os cálculos do que entende devido. Diante do disposto no art. 8º, VI, da Resolução 458/2017 – CJF, o valor dos juros incide sobre o principal devido à parte exequente, bem como sobre honorários de sucumbência, devendo ser informados separadamente no ofício requisitório. Assim, apresente igualmente o INSS a discriminação do total apurado a título de juros na conta de liquidação, tanto em relação ao crédito da parte exequente quanto em relação ao crédito dos honorários. Observo que a concordância da parte autora com a conta que vier a ser apresentada dispensará a intimação nos termos do art. 535 do CPC e ensejará, se em termos, a determinação de expedição de requisição de pagamento. Para tanto, deverá a parte autora especificar juntamente com a petição de concordância a modalidade da requisição, precatório ou RPV, e apresentar comprovante(s) de regularidade do(s) CPF(s), inclusive do(s) advogado(s), e de manutenção do(s) benefício(s). Int.
30/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ORLANDO LUIZ FURLANETTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: SHEYLA ROBERTA DE ARAUJO SOARES DA CRUZ - SP220347
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID retro: Diante da opção da parte exequente pela implantação do benefício judicial, reitere-se a intimação à Central de Análise de Benefício - CEABDJ/INSS, por meio eletrônico, para cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005663-34.2010.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo