Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825, GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607
EXECUTADO: REIPAL COMERCIO DE PALMITOS LTDA - EPP, CACILDA DE BORBA RODRIGUES DE SOUZA FREITA, BENEDITO LUCIO DE FREITA Advogado do(a)
EXECUTADO: IRLEY APARECIDA CORREIA PRAZERES - SP185775 D E S P A C H O Ciência às partes acerca do desarquivamento do feito. Petição de ID nº 332479853 – Diante da regularização da representação processual, passo a analisar o pedido formulado na petição de ID nº 324806851.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5010140-84.2021.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo Indefiro o pedido de pesquisa no CNIB, haja vista que tal ferramenta não se presta à busca de bens penhoráveis, mas à difusão de decisões que determinem a indisponibilidade de bens, para que os órgãos registrários façam constar de seus assentamentos a restrição. A busca de bens imóveis para fim de penhora em processos de execução pode ser feita diretamente pela parte interessada na internet, dispensando intervenção do Juízo, por não haver sigilo legal sobre tal espécie de informação. Em nada mais sendo requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, retornem os autos ao arquivo permanente. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.