Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: VIACAO MACIR RAMAZINI TURISMO LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE BORGES LEITE - SP213111 D E C I S Ã O ID 186971474: Diante da notícia de decretação da falência e considerando que a Exequente já adotou providências perante o Juízo Falimentar, suspendo o curso desta execução fiscal até o encerramento do processo falimentar. Proceda-se a retificação da autuação deste feito para inclusão da expressão "Massa Falida" após a denominação da executada (art. 4º, inciso IV, da Lei 6.830/80). Arquive-se, sobrestado, imediatamente, independente do decurso de prazo de eventual recurso ou manifestação da parte interessada, já que o processo tramita eletronicamente, ficando desde já autorizado o desarquivamento caso haja manifestação das partes que importe em decisão judicial, nos termos do art. 267 do Provimento CORE n. 01/2020.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0025901-87.2004.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Intime-se. São Paulo, 15 de julho de 2022.