Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FLAMBOYANT Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO FAZZIO MARCHETTI - SP250150
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5003511-88.2021.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Trata-se de execução de título extrajudicial movida pelo Condomínio Edifício Flamboyant em face da Caixa Econômica Federal - CEF, visando à cobrança de dívida condominial, conforme planilha de id 52175045. Durante os trâmites processuais, o exequente informou o pagamento da dívida pela executada e requereu a extinção do feito (id 150534853), com o que aquiesceu a CEF (id 181915623). DECIDO. Do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos eletrônicos. Publique-se. Intimem-se. Ribeirão Preto, 08 de março de 2022. ANDRÉIA FERNANDES ONO Juíza Federal Substituta