Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ONATA CRISTINA ARIAS ARAUJO, PAULA CATARINA ARAUJO DE BRITO SUCEDIDO: PAULO CESAR DE ARAUJO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA CAROLINA DANTAS CUNHA - SP383566, ROSEMEIRE MARTINS VELOSO CAVADAS - SP260868, Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROSEMEIRE MARTINS VELOSO CAVADAS - SP260868,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B) Sentenciado em inspeção.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006529-13.2008.4.03.6183
Trata-se de cumprimento de sentença. Onata Cristina Arias Araújo e Paula Cristina Araújo de Brito foram habilitadas como sucessoras processuais de Paulo Cesar de Araújo em quinhões iguais. Onata Cristina Arias Araújo cedeu o crédito referente ao PRC nº 20190064559, parcela incontroversa, a G5 BrJus - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados. A cessão de créditos foi homologada em agravo de instrumento. Percorridos os trâmites legais, o valor fixado para a presente execução foi devidamente pago pelo executado. Intimadas as partes após depositadas as requisições com status liberado e saque do precatório cedido por alvará, quanto aos honorários contratuais, e por transferência eletrônica ao fundo cedente, não houve manifestação ou requerimento algum. Vieram os autos conclusos. Decido. Tendo em vista o integral pagamento do débito pelo executado, julgo, por sentença, EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. P. R. I. São Paulo, 12 de maio de 2022. MIGUEL THOMAZ DI PIERRO JUNIOR Juiz Federal