Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ASTRAL INSTALADORA ELETRICA - EIRELI ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANNA ROSA LUPO - SP134188 D E C I S Ã O ID 266768377: A Executada informa que efetuou o parcelamento do débito antes do pedido de constrição judicial e requer a suspensão do feito e a liberação dos valores constritos. DECIDO. De fato, em consulta ao sistema Inscreve Fácil da PGFN, verifico que as inscrições foram incluídas em parcelamento em 07/04/2022, sendo que a ordem de bloqueio neste feito foi determinada em 20/07/2022 e cumprida em 21/10/2022, ou seja, quando a exigibilidade do crédito estava suspensa pela adesão ao parcelamento administrativo. Considerando que a necessidade urgente da medida presume-se sempre nesses casos, porque notória,
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0051501-61.2014.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo defiro "inaudita altera parte" a liberação dos valores bloqueados. Prepare-se minuta de desbloqueio. Após, em face da notícia de adesão formulada pelo executado ao Parcelamento Administrativo, por cautela, suspendo o trâmite da presente execução fiscal. Arquive-se, sobrestado, imediatamente, independente do decurso de prazo de eventual recurso ou manifestação da parte interessada, já que o processo tramita eletronicamente, ficando desde já autorizado o desarquivamento caso haja manifestação das partes que importe em decisão judicial, nos termos do art. 267 do Provimento CORE n. 01/2020. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.