Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BERNARDINO JOSE RIBEIRO NETO ADVOGADO do(a)
AUTOR: VANESSA RAMOS LEAL TORRES - SP315147
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Diante do julgamento do Tema 1124 pelo C. STJ combinado com o decidido no v. acórdão Id 355268687: "Na hipótese, a parte autora não dispunha de meios de prova idôneos o suficiente para a comprovação da exposição aos agentes nocivos à saúde e à integridade física, os quais somente foram constados em virtude da realização de prova pericial", a prova pericial foi realizada conforme laudo do Id 299175065. Ademais, a parte exequente expressamente manifesta que a conta apresentada para execução é composta por valores devido desde a citação. Desse modo, o termo inicial dos efeitos financeiros deve ser fixado na data da citação válida. Assim, considerando a conta apresentada pelo exequente no Id 469143191: 1 -
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002128-29.2019.4.03.6140 Intime-se o INSS, nos termos do art. 535 do CPC. 2 – Ofertada impugnação, intime-se o exequente para resposta no prazo de 10 (dez) dias. 3 – Caso seja necessário, remetam-se os autos ao contador judicial para conferência das contas apresentadas. 4 – Com o retorno dos autos da contadoria judicial, intimem-se as partes para manifestação acerca dos cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias. 5 – Após, tornem os autos conclusos. Dê-se ciência. SANTO ANDRÉ, 11 de março de 2026. KATIA CILENE BALUGAR FIRMINO Juíza Federal