Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
REQUERENTE: RAIRA VLAXIO AZEVEDO - RO7994
REQUERIDO: LINO ALVARISTO NASCIMENTO Advogado do(a)
REQUERIDO: SADAN FRANKLIN DE LIMA SOUZA - SP387390 SENTENÇA Considerando a manifestação das partes, dou por cumprida a obrigação e julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se com baixa-findo. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000520-38.2018.4.03.6105 // 6ª Vara Federal de Campinas