Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORLANDO LINO DE FARIAS, PAULA OLIVEIRA DE FARIAS, GILSON OLIVEIRA DE FARIAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIS CAZU - SP200965, MAURICIO FERNANDES CACAO - SP298159, PATRICIA DA COSTA CACAO - SP154380
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (tipo c)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5000936-63.2018.4.03.6183
Trata-se de cumprimento de sentença em que são partes as acima nomeadas. Foram expedidos ofícios requisitórios, que foram pagos. Feito o relatório, fundamento e decido. Verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos, pois que pago(s) o(s) valor(es) executado(s).
Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se o(s) beneficiário(s) da disponibilização do(s) valor(es) da execução, que deverá(ão) ser levantado(s) diretamente na rede bancária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), independentemente de alvará ou ordem deste Juízo. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Paulo, 27 de outubro de 2022. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal
28/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ORLANDO LINO DE FARIAS, PAULA OLIVEIRA DE FARIAS, GILSON OLIVEIRA DE FARIAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA DA COSTA CACAO - SP154380, ANDRE LUIS CAZU - SP200965, MAURICIO FERNANDES CACAO - SP298159 Advogados do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA DA COSTA CACAO - SP154380, ANDRE LUIS CAZU - SP200965, MAURICIO FERNANDES CACAO - SP298159 Advogados do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA DA COSTA CACAO - SP154380, ANDRE LUIS CAZU - SP200965, MAURICIO FERNANDES CACAO - SP298159
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal, DOU CIÊNCIA às partes de que o(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) nestes autos foi(ram) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para pagamento administrativo (RPV) ou inclusão em proposta orçamentária (PRC). O andamento da(s) requisição(ões) poderá ser acompanhado por meio da internet, no endereço: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. Nesta data, encaminho o processo ao arquivo sobrestado até a notícia do pagamento. Não se tratando de valores bloqueados à ordem do juízo, o levantamento deverá ser feito pelo beneficiário diretamente na rede bancária, conforme indicado nos extratos de pagamento, sendo "Banco: 1" para Branco do Brasil e "Banco: 104" para Caixa Econômica Federal, independentemente de comunicação deste juízo. São Paulo, 2 de agosto de 2022. ANDRÉ ARTUR XAVIER BARBOSA Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5000936-63.2018.4.03.6183
05/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ORLANDO LINO DE FARIAS, PAULA OLIVEIRA DE FARIAS, GILSON OLIVEIRA DE FARIAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA DA COSTA CACAO - SP154380, ANDRE LUIS CAZU - SP200965, MAURICIO FERNANDES CACAO - SP298159 Advogados do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA DA COSTA CACAO - SP154380, ANDRE LUIS CAZU - SP200965, MAURICIO FERNANDES CACAO - SP298159 Advogados do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA DA COSTA CACAO - SP154380, ANDRE LUIS CAZU - SP200965, MAURICIO FERNANDES CACAO - SP298159
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal, em cumprimento a decisão proferida nestes autos, faço a juntada da certidão de conferência e do(s) ofício(s) requisitório(s) expedidos, e INTIMO as partes para conferência pelo prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, os ofícios serão validados e disponibilizados ao magistrado para transmissão ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. São Paulo, 28 de junho de 2022. ANDRÉ ARTUR XAVIER BARBOSA Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5000936-63.2018.4.03.6183
29/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ORLANDO LINO DE FARIAS, PAULA OLIVEIRA DE FARIAS, GILSON OLIVEIRA DE FARIAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA DA COSTA CACAO - SP154380, ANDRE LUIS CAZU - SP200965, MAURICIO FERNANDES CACAO - SP298159 Advogados do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA DA COSTA CACAO - SP154380, ANDRE LUIS CAZU - SP200965, MAURICIO FERNANDES CACAO - SP298159 Advogados do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA DA COSTA CACAO - SP154380, ANDRE LUIS CAZU - SP200965, MAURICIO FERNANDES CACAO - SP298159
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5000936-63.2018.4.03.6183
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública promovido com base em julgado que condenou a parte executada em epígrafe a pagar ao exequente benefício previdenciário. Não há controvérsia sobre os cálculos de liquidação do julgado, correspondentes ao valor das prestações atrasadas do benefício e da verba honorária sucumbencial correspondente. Decido. Tendo em vista a concordância das partes, homologo os cálculos de liquidação indicados no id. n. 54237393. Defiro, ainda, o pedido de destaque dos honorários advocatícios contratuais, no montante de 30% da verba devida à parte requerente, deduzido na petição de id. n. 111707298. Expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s) de pagamento: a) no valor de R$ 40.907,32, em favor da parte requerente (observado o destaque dos honorários contatuais); b) no valor de R$ 3.282,31, a título de honorários advocatícios de sucumbência; Em seguida, intimem-se as partes para conferência do(s) ofício(s) requisitório(s), no prazo de 3 (três) dias. Nada sendo requerido, providencie a transmissão do(s) ofício(s) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intime(m)-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal
09/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GILBERTO LINO DE FARIAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIS CAZU - SP200965, PATRICIA DA COSTA CACAO - SP154380, MAURICIO FERNANDES CACAO - SP298159
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista os documentos apresentados (id. 54886900 e ss.), bem como a manifestação favorável da autarquia previdenciária (id. 84480732),
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5000936-63.2018.4.03.6183 defiro a habilitação de ORLANDO LINO DE FARIAS, PAULA OLIVEIRA DE FARIAS e GILSON OLIVEIRA DE FARIAS na condição de sucessores do exequente. Proceda a secretaria às anotações devidas na autuação do feito. Após, intimem-se os autores para se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela autarquia previdenciária (id. 54237392). Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ORLANDO LINO DE FARIAS, PAULA OLIVEIRA DE FARIAS, GILSON OLIVEIRA DE FARIAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA DA COSTA CACAO - SP154380, ANDRE LUIS CAZU - SP200965, MAURICIO FERNANDES CACAO - SP298159 Advogados do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA DA COSTA CACAO - SP154380, ANDRE LUIS CAZU - SP200965, MAURICIO FERNANDES CACAO - SP298159 Advogados do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA DA COSTA CACAO - SP154380, ANDRE LUIS CAZU - SP200965, MAURICIO FERNANDES CACAO - SP298159
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal, DOU CIÊNCIA às partes de que o(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) nestes autos foi(ram) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para pagamento administrativo (RPV) ou inclusão em proposta orçamentária (PRC). O andamento da(s) requisição(ões) poderá ser acompanhado por meio da internet, no endereço: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. Nesta data, encaminho o processo ao arquivo sobrestado até a notícia do pagamento. Não se tratando de valores bloqueados à ordem do juízo, o levantamento deverá ser feito pelo beneficiário diretamente na rede bancária, conforme indicado nos extratos de pagamento, sendo "Banco: 1" para Branco do Brasil e "Banco: 104" para Caixa Econômica Federal, independentemente de comunicação deste juízo. São Paulo, 2 de agosto de 2022. ANDRÉ ARTUR XAVIER BARBOSA Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5000936-63.2018.4.03.6183
05/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ORLANDO LINO DE FARIAS, PAULA OLIVEIRA DE FARIAS, GILSON OLIVEIRA DE FARIAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA DA COSTA CACAO - SP154380, ANDRE LUIS CAZU - SP200965, MAURICIO FERNANDES CACAO - SP298159 Advogados do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA DA COSTA CACAO - SP154380, ANDRE LUIS CAZU - SP200965, MAURICIO FERNANDES CACAO - SP298159 Advogados do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA DA COSTA CACAO - SP154380, ANDRE LUIS CAZU - SP200965, MAURICIO FERNANDES CACAO - SP298159
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal, em cumprimento a decisão proferida nestes autos, faço a juntada da certidão de conferência e do(s) ofício(s) requisitório(s) expedidos, e INTIMO as partes para conferência pelo prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, os ofícios serão validados e disponibilizados ao magistrado para transmissão ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. São Paulo, 28 de junho de 2022. ANDRÉ ARTUR XAVIER BARBOSA Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5000936-63.2018.4.03.6183
29/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ORLANDO LINO DE FARIAS, PAULA OLIVEIRA DE FARIAS, GILSON OLIVEIRA DE FARIAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA DA COSTA CACAO - SP154380, ANDRE LUIS CAZU - SP200965, MAURICIO FERNANDES CACAO - SP298159 Advogados do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA DA COSTA CACAO - SP154380, ANDRE LUIS CAZU - SP200965, MAURICIO FERNANDES CACAO - SP298159 Advogados do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA DA COSTA CACAO - SP154380, ANDRE LUIS CAZU - SP200965, MAURICIO FERNANDES CACAO - SP298159
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5000936-63.2018.4.03.6183
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública promovido com base em julgado que condenou a parte executada em epígrafe a pagar ao exequente benefício previdenciário. Não há controvérsia sobre os cálculos de liquidação do julgado, correspondentes ao valor das prestações atrasadas do benefício e da verba honorária sucumbencial correspondente. Decido. Tendo em vista a concordância das partes, homologo os cálculos de liquidação indicados no id. n. 54237393. Defiro, ainda, o pedido de destaque dos honorários advocatícios contratuais, no montante de 30% da verba devida à parte requerente, deduzido na petição de id. n. 111707298. Expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s) de pagamento: a) no valor de R$ 40.907,32, em favor da parte requerente (observado o destaque dos honorários contatuais); b) no valor de R$ 3.282,31, a título de honorários advocatícios de sucumbência; Em seguida, intimem-se as partes para conferência do(s) ofício(s) requisitório(s), no prazo de 3 (três) dias. Nada sendo requerido, providencie a transmissão do(s) ofício(s) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intime(m)-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal
09/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GILBERTO LINO DE FARIAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIS CAZU - SP200965, PATRICIA DA COSTA CACAO - SP154380, MAURICIO FERNANDES CACAO - SP298159
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista os documentos apresentados (id. 54886900 e ss.), bem como a manifestação favorável da autarquia previdenciária (id. 84480732),
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5000936-63.2018.4.03.6183 defiro a habilitação de ORLANDO LINO DE FARIAS, PAULA OLIVEIRA DE FARIAS e GILSON OLIVEIRA DE FARIAS na condição de sucessores do exequente. Proceda a secretaria às anotações devidas na autuação do feito. Após, intimem-se os autores para se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela autarquia previdenciária (id. 54237392). Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal