Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: MARCO ANTONIO GOULART - SP179755, SWAMI STELLO LEITE - SP328036
REU: GENESIO ISIDIO DA SILVA Advogado do(a)
REU: ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA - SP229524 S E N T E N Ç A
MONITÓRIA (40) Nº 5000061-44.2020.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente Vistos em sentença.
Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, em face de GENESIO ISIDIO DA SILVA, objetivando o recebimento da importância descrita na exordial. Citado, o requerido embargou (id. 64740883, de 05/08/2021). Intimada, a CEF apresento impugnação aos embargos (id. 98014565, de 06/09/2021). Posteriormente, pela petição id. 111264832, de 21/09/2021), a Caixa apresentou proposta de acordo. Pela petição id. 135315085, de 19/10/2021), a Caixa informou que houve a quitação de diversos contratos, restando apenas um para pagamento. A Caixa veio aos autos informar que houve quitação total da dívida, requerendo a extinção do feito (id. 165528647, de 23/11/2021). Instada a comprovar documentalmente o pagamento da dívida, a Caixa quedou-se inerte. É a síntese do necessário. Decisão/Fundamentação Intimada a se manifestar expressamente nos autos, mediante juntada de documentos, a CEF restou silente, presumindo-se que desistiu tacitamente do feito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência da ação, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Não há condenação em honorários advocatícios e custas, tendo em vista que já foram quitados administrativamente. Oficie-se ao Departamento Jurídico da Caixa Econômica Federal – CEF, para que tenha ciência da desídia do causídico que assiste seus interesses, encaminhando-se cópias para providências administrativas junto à instituição bancária. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 8 de março de 2022.