Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: LUTHA TRABALHO TEMPORARIO LTDA S E N T E N Ç A O(a) exequente requer a desistência do feito.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0055891-02.1999.4.03.6182
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, com fulcro no parágrafo único, do art. 200 do CPC, e JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos dos artigos 485, VIII, e 775, ambos do Código de Processo Civil. Determino o imediato levantamento de eventuais bloqueios ou penhoras que tenham recaído sobre o patrimônio do executado, devendo a Secretaria oficiar, se necessário. Deixo de condenar o(a) exequente em honorários advocatícios, haja vista que a execução fiscal não chegou a ser embargada. Proceda-se ao recolhimento do mandado de penhora eventualmente expedido, independentemente de cumprimento. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica.