Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: KESIA LACERDA DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: AMILCAR SILVA JUNIOR - MS5065
REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA Advogado do(a)
REU: KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 Advogado do(a)
REU: RODRIGO ARANTES BARCELLOS CORREA - SP154361 moc DESPACHO Consta dos autos que há depósito judicial pendente de levantamento (R$ 5.040,40 - id 40603392), relativo a honorários advocatícios sucumbenciais. O art. 266 do Provimento nº 1/2020 - CORE TRF3, estabelece que "O processo não poderá ser arquivado enquanto não destinada a integralidade dos bens apreendidos e valores mantidos em conta bancária à disposição da unidade judiciária". Assim,
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0007490-71.2015.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande, MS intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca do referido depósito. Campo Grande, MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica.