Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: RAUL BALLESTEROS NETO Advogado do(a)
RECORRENTE: CELSO RIBEIRO DIAS - SP193956-A
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5008377-10.2019.4.03.6103 RELATOR: Juiz Federal para Admissibilidade da 11ª TR SP Vistos, nos termos das Resoluções n. 586/2019 - CJF e CJF3R n. 80/2022.
Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto pela parte autora contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. Alega, em síntese, a nulidade do acórdão. É o breve relatório. Decido. O recurso não deve ser admitido. Nos termos do artigo 14 da Lei n. 10.259/2001, caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei. Em complemento, dispõe o artigo 12 da Resolução n. 586/2019 – CJF (Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização): Art. 12. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal endereçado à Turma Nacional de Uniformização será interposto perante a Turma Recursal ou Regional de origem, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da intimação do acórdão recorrido. § 1º O recorrente deverá demonstrar, quanto à questão de direito material, a existência de divergência na interpretação da lei federal entre a decisão recorrida e: a) decisão proferida por turma recursal ou regional vinculadas a outro Tribunal Regional Federal; b) súmula ou entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça ou da Turma Nacional de Uniformização. Neste sentido, a Turma Nacional de Uniformização tem, reiteradamente, deixado de conhecer de pedido de uniformização calcado em matéria processual: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO INTERPOSTO PELO INSS. TEMPO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO JURÍDICA. A SÚMULA 45 DO STJ, INVOCADA COMO PARADIGMA, TRATA SOBRE HIPÓTESE DE REEXAME NECESSÁRIO, INSTITUTO INEXISTENTE NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. ADEMAIS, O INCIDENTE É TODO CALCADO NA TESE RELATIVA À "REFORMATIO IN PEJUS", MATÉRIA EMINENTEMENTE PROCESSUAL, O QUE IMPOSSIBILITA O CONHECIMENTO DESTE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. DESSE MODO, DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL EM TORNO DE QUESTÕES DE DIREITO PROCESSUAL NÃO PODE SER DIRIMIDA EM SEDE DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. NESSE SENTIDO, A SÚMULA Nº 43 DA TNU, "IN VERBIS": "NÃO CABE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO QUE VERSE SOBRE MATÉRIA PROCESSUAL". INCIDENTE NÃO CONHECIDO. (TNU, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0010307-74.2017.4.90.0000, CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO.) No caso concreto, a discussão trazida no recurso (nulidade do acórdão) é notadamente processual, pois não tem a ver com o bem da vida alegado na inicial (res in judicium deducta), mas com a forma de proceder do Estado-juiz. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. MERA ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO, QUE SÓ CONTÉM A REFERIDA PREJUDICIAL, NÃO APRESENTANDO QUALQUER DEMONSTRAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SOBRE TEMA DE DIREITO MATERIAL EM TESE. SÚMULA 43. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, POR INADEQUAÇÃO DE VIA. INCIDENTE INADMITIDO PELA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E NÃO CONHECIDO PELO ÓBICE DA SÚMULA 43 DESTA TURMA NACIONAL. PRECEDENTES. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0003686-50.2015.4.03.6306, PAULO CEZAR NEVES JUNIOR - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 17/12/2021.) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REQUERIMENTO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR SUPOSTA OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DE QUESTÕES SUSCITADAS NO RECURSO INOMINADO E NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INDICAÇÃO DE CONTROVÉRSIA DE DIREITO MATERIAL CUJO CONHECIMENTO TERIA FICADO PREJUDICADO PELA ALEGADA OMISSÃO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO QUE VERSA ESTRITAMENTE SOBRE QUESTÃO DE DIREITO PROCESSUAL. SÚMULA 43 DA TNU. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL INADMITIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0501453-77.2019.4.05.8100, POLYANA FALCAO BRITO - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 30/04/2021.) Por conseguinte, impõe-se a aplicação do disposto na Súmula n. 43/TNU: “Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual”.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 14, V, “e”, da Resolução n. 586/2019 - CJF, NÃO ADMITO o pedido de uniformização. Transcorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos à origem. Intime-se. Cumpra-se. Juiz(íza) Federal São Paulo, 7 de março de 2022.