Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLAUDIO GONCALVES DE CARVALHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO - SP97321
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GIOVANNA PIZZI DE CARVALHO Advogado do(a)
EXECUTADO: ALVARO MICCHELUCCI - SP163190 S E N T E N Ç A Tendo em vista a notícia de cumprimento da obrigação imposta na sentença (ID 302038643) e diante da ausência de manifestação da parte exequente quanto a eventuais valores remanescentes, apesar de intimada, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, haja vista a satisfação da obrigação pelo(a) executado(a). Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. Publicação e Registro eletrônicos. Intime(m)-se. Guaratinguetá/SP, data da assinatura eletrônica do(a) magistrado(a).
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000781-69.2021.4.03.6340 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá