Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011439-12.2019.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: ANTONIO JUCILEIDE DE PINHO SUCESSOR: VALERIA DE MELO PINHEIRO PINHO, LUCAS DE MELO PINHEIRO PINHO Advogado do(a) SUCEDIDO: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928 Advogado do(a) SUCESSOR: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928 Vistos, em despacho. Ciência à parte autora acerca do comprovante de transferência enviado pela instituição financeira. Requeira o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo legal sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se. SãO PAULO, 2 de outubro de 2024.