Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: S/A O ESTADO DE S.PAULO Advogados do(a)
EXEQUENTE: AFRANIO AFFONSO FERREIRA NETO - SP155406, DAVID CURY NETO - SP307075, MANUEL ALCEU AFFONSO FERREIRA - SP20688
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O ID 273597447: Expeçam-se, se em termos, os ofícios requisitórios, intimando-se as partes nos termos do art. 11 da Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Aprovadas as minutas, convalidem-se e encaminhem-se ao Egrégio Tribunal Federal da Terceira Região, observadas as formalidades próprias. Com a transmissão das minutas, intimem-se as partes, sobrestando-se de imediato até a comunicação de pagamento, se não houver outras questões a serem decididas. Intimem-se. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000221-42.1973.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo