Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELIEZER DE ALMEIDA
REQUERENTE: VALDEREZ BOSSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: VALDEREZ BOSSO - SP228793
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007863-43.2014.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí
Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença, instaurada entre as partes acima nomeadas, em cujo curso foi atravessado notícia do pagamento dos valores devidos. É o relatório. Passo a decidir, fundamentando. O pagamento integral do débito impõe a extinção do feito, ante a satisfação da pretensão da lide. Diante de todo o exposto, EXTINGO O FEITO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. P. R. I. JUNDIAí, 30 de janeiro de 2024.
31/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ELIEZER DE ALMEIDA
REQUERENTE: VALDEREZ BOSSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: VALDEREZ BOSSO - SP228793
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do § 4º, do art. 203, do CPC e de acordo com a Portaria JUND-02V n.º 27, de 30 de setembro de 2020, deste Juízo, fica a parte exequente/requerente intimada a se manifestar sobre o depósito efetuado nos autos referente ao cumprimento de condenação judicial (inclusive objeto de ofício precatório/requisitório ou de cumprimento voluntário da obrigação), bem como sobre a integral satisfação da obrigação (no caso da parte exequente), no prazo de 15 (quinze) dias. Jundiaí, 10 de janeiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007863-43.2014.4.03.6128
11/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ELIEZER DE ALMEIDA
REQUERENTE: VALDEREZ BOSSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: VALDEREZ BOSSO - SP228793
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do § 4º, do art. 203, do CPC e de acordo com a Portaria JUND-02V n.º 27, de 30 de setembro de 2020, deste Juízo, fica a parte exequente/requerente intimada a se manifestar sobre o depósito efetuado nos autos referente ao cumprimento de condenação judicial (inclusive objeto de ofício precatório/requisitório ou de cumprimento voluntário da obrigação), no prazo de 15 (quinze) dias. Jundiaí, 20 de maio de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007863-43.2014.4.03.6128
23/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ELIEZER DE ALMEIDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: VALDEREZ BOSSO - SP228793
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Remetam-se os autos ao SEDI a fim de que adote as providências necessárias para a alteração da autuação, devendo a Sociedade de Advogados VALDEREZ BOSSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ sob nº 26.094.804/0001-90, ser cadastrada como parte autora na última posição relativamente aos advogados da parte com a finalidade exclusiva de recebimento de precatório e/ou requisitório. Tendo em vista a expressa anuência manifestada pela parte autora (ID 241917883) aos cálculos apresentados pelo INSS (ID 181402175), providencie a Secretaria a expedição da(s) minuta(s) do(s) ofício(s) requisitório/precatório(s) nos termos da Resolução nº 458/2017, em favor do(s) autor(es). O percentual de juros de mora a incidir entre a data da conta de liquidação e a apresentação do precatório/requisitório é de 0,5 (meio por cento) ao mês, na forma preconizada pelo Manual de Orientações e Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal. Após, dê-se vista às partes, em obediência ao artigo 10 da referida Resolução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. No silêncio transmita-se o(s) ofício(s) requisitório/precatório, e sobrestem-se os autos em Secretaria até o pagamento final e definitivo. Com a notícia do pagamento e nos termos do artigo 40 da Resolução 458/2017 do CJF, dê-se ciência às partes do depósito noticiado pelo E. Tribunal Regional Federal, salientando que conforme parágrafo 1º do artigo 40 da referida Resolução os saques correspondentes a precatórios de natureza alimentícia e a Requisição de Pequeno Valor serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 24 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente. Após, venham os autos conclusos para extinção da execução. Cumpra-se e
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007863-43.2014.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí intime-se. JUNDIAí, 7 de março de 2022.
09/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ELIEZER DE ALMEIDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: VALDEREZ BOSSO - SP228793
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do § 4º, do art. 203, do CPC e de acordo com a Portaria JUND-02V n.º 27, de 30 de setembro de 2020, deste Juízo, fica o autor/exequente intimado a se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não concorde, deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias. Jundiaí, 14 de janeiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007863-43.2014.4.03.6128
17/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ELIEZER DE ALMEIDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: VALDEREZ BOSSO - SP228793
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Providencie o exequente a juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, da declaração de recebimento de pensão ou de aposentadoria em outro regime de previdência, nos termos do artigo 24 da EC nº 103/2019 e do Anexo I da Portaria nº 450/PRES/INSS, de 3 de abril de 2020, conforme modelo anexo. Cumprida a providência,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007863-43.2014.4.03.6128 intime-se o INSS para que promova à apresentação dos cálculos, observando-se estritamente os parâmetros da coisa julgada, no prazo de 60 (sessenta) dias. Int. Jundiaí, 4 de outubro de 2021
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ELIEZER DE ALMEIDA
REQUERENTE: VALDEREZ BOSSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: VALDEREZ BOSSO - SP228793
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do § 4º, do art. 203, do CPC e de acordo com a Portaria JUND-02V n.º 27, de 30 de setembro de 2020, deste Juízo, fica a parte exequente/requerente intimada a se manifestar sobre o depósito efetuado nos autos referente ao cumprimento de condenação judicial (inclusive objeto de ofício precatório/requisitório ou de cumprimento voluntário da obrigação), bem como sobre a integral satisfação da obrigação (no caso da parte exequente), no prazo de 15 (quinze) dias. Jundiaí, 10 de janeiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007863-43.2014.4.03.6128
11/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ELIEZER DE ALMEIDA
REQUERENTE: VALDEREZ BOSSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: VALDEREZ BOSSO - SP228793
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do § 4º, do art. 203, do CPC e de acordo com a Portaria JUND-02V n.º 27, de 30 de setembro de 2020, deste Juízo, fica a parte exequente/requerente intimada a se manifestar sobre o depósito efetuado nos autos referente ao cumprimento de condenação judicial (inclusive objeto de ofício precatório/requisitório ou de cumprimento voluntário da obrigação), no prazo de 15 (quinze) dias. Jundiaí, 20 de maio de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007863-43.2014.4.03.6128
23/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ELIEZER DE ALMEIDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: VALDEREZ BOSSO - SP228793
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Remetam-se os autos ao SEDI a fim de que adote as providências necessárias para a alteração da autuação, devendo a Sociedade de Advogados VALDEREZ BOSSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ sob nº 26.094.804/0001-90, ser cadastrada como parte autora na última posição relativamente aos advogados da parte com a finalidade exclusiva de recebimento de precatório e/ou requisitório. Tendo em vista a expressa anuência manifestada pela parte autora (ID 241917883) aos cálculos apresentados pelo INSS (ID 181402175), providencie a Secretaria a expedição da(s) minuta(s) do(s) ofício(s) requisitório/precatório(s) nos termos da Resolução nº 458/2017, em favor do(s) autor(es). O percentual de juros de mora a incidir entre a data da conta de liquidação e a apresentação do precatório/requisitório é de 0,5 (meio por cento) ao mês, na forma preconizada pelo Manual de Orientações e Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal. Após, dê-se vista às partes, em obediência ao artigo 10 da referida Resolução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. No silêncio transmita-se o(s) ofício(s) requisitório/precatório, e sobrestem-se os autos em Secretaria até o pagamento final e definitivo. Com a notícia do pagamento e nos termos do artigo 40 da Resolução 458/2017 do CJF, dê-se ciência às partes do depósito noticiado pelo E. Tribunal Regional Federal, salientando que conforme parágrafo 1º do artigo 40 da referida Resolução os saques correspondentes a precatórios de natureza alimentícia e a Requisição de Pequeno Valor serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 24 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente. Após, venham os autos conclusos para extinção da execução. Cumpra-se e
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007863-43.2014.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí intime-se. JUNDIAí, 7 de março de 2022.
09/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ELIEZER DE ALMEIDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: VALDEREZ BOSSO - SP228793
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do § 4º, do art. 203, do CPC e de acordo com a Portaria JUND-02V n.º 27, de 30 de setembro de 2020, deste Juízo, fica o autor/exequente intimado a se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não concorde, deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias. Jundiaí, 14 de janeiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007863-43.2014.4.03.6128
17/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ELIEZER DE ALMEIDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: VALDEREZ BOSSO - SP228793
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Providencie o exequente a juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, da declaração de recebimento de pensão ou de aposentadoria em outro regime de previdência, nos termos do artigo 24 da EC nº 103/2019 e do Anexo I da Portaria nº 450/PRES/INSS, de 3 de abril de 2020, conforme modelo anexo. Cumprida a providência,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007863-43.2014.4.03.6128 intime-se o INSS para que promova à apresentação dos cálculos, observando-se estritamente os parâmetros da coisa julgada, no prazo de 60 (sessenta) dias. Int. Jundiaí, 4 de outubro de 2021