Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ENSITE BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: FRANCIELE APARECIDA MUNHOZ BARBOSA - SP394828, WESLEY EDSON ROSSETO - SP220718, GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES - SP213199 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001637-24.2019.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba Vistos, EM SENTENÇA.
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, que segue apenas para execução de verba honorária, movida por UNIAO FEDERAL em face de ENSITE BRASIL TELECOMUNICOES LTDA. No curso da ação, a parte exequente apresentou o calculo de liquidação e a parte executada concordou com o valor requerido, efetuando depósito no valor da condenação – fls. 361/363. Na sequência, o valor da condenação foi convertido em renda em favor da UNIAO, conforme demonstram os documentos de fls. 374/375. Relatei o necessário, DECIDO. Diante do cumprimento integral da sentença e considerando que a verba honorária devida foi, efetivamente, quitada, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, honorários advocatícios ou reexame necessário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades legais e cautelas de estilo. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. (acf)