Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FABRICIO DOURADO CARDOZO BIRIGUI - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIANO ROBERTO TEZIN - SP282089, OTAVIO OSWALDO LOURENCO DE OLIVEIRA - SP276832
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES - SP126515 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000606-98.2012.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba Vistos, em SENTENÇA.
Cuida-se de ação de rito ordinário, atualmente em fase de cumprimento de sentença e que segue apenas para execução de verba honorária, movida por FABRICIO DOURADO CARDOZO BIRIGUI - ME em face do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA/SP. Depois de decididos os valores devidos, o conselho executado depositou o valor da condenação nos autos – fls. 344/349. Na sequência, os valores foram transferidos para conta corrente de titularidade do exequente, conforme fls. 359/360. Vieram, então, os autos conclusos para julgamento. Relatei o necessário, DECIDO. Diante do cumprimento integral da sentença e considerando que a verba honorária devida foi, efetivamente, quitada, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, honorários advocatícios ou reexame necessário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades legais e cautelas de estilo. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. (acf)