Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: TALITA FERNANDA DONA DI GIACOMO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL VILLALVA CANDIDO LOPES - SP386293
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000286-84.2017.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba Vistos, em sentença.
Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença, movido por TALITA FERNANDA DONÁ DI GIACOMO em face do INSS. O INSS apresentou o calculo de liquidação e a parte autora concordou expressamente com os valores apontados. Foram expedidos, então, os competentes ofícios requisitórios e, na sequência, os valores foram liberados em favor dos exequentes, conforme demonstram os documentos de fls. 258 e 260. Intimada a se manifestar sobre a satisfação de seu crédito, a exequente deixou o prazo decorrer, sem manifestação, o que indica concordância presumida com o montante recebido. Os autos vieram, então, conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. O cumprimento da sentença enseja a extinção desta fase processual.
Ante o exposto, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas, honorários advocatícios ou reexame necessário nesta fase processual. Decorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades legais. Publique-se, intimem-se e cumpra-se, expedindo-se o necessário. Araçatuba, data da assinatura eletrônica (acf)