Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002200-67.2014.4.03.6111 / 3ª Vara Federal de Marília SUCEDIDO: ARIOVALDO SANTANA MATOS SUCESSOR: APARECIDA PERES SANTANA MATOS Advogado do(a) SUCEDIDO: SIMONE FALCAO CHITERO - SP258305 Advogado do(a) SUCESSOR: SIMONE FALCAO CHITERO - SP258305
Vistos. Confirme a parte exequente, em 10 (dez) dias, o levantamento do valor depositado, nos termos do art. 34 da Resolução PRES 482/2021 do TRF da 3ª Região. No silêncio ter-se-á por confirmado o pagamento, nos moldes da disposição regulamentar acima, devendo a zelosa serventia promover o arquivamento dos autos. Intime-se. Marília, 26 de julho de 2022.