Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: PIRELLI PNEUS LTDA. Advogados do(a)
REQUERENTE: DANIELA LEME ARCA - SP289516, DANIELLA ZAGARI GONCALVES - SP116343, MARCO ANTONIO GOMES BEHRNDT - SP173362
REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
Intimação - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5015939-93.2021.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. Tendo em vista a petição da Autora (Id 248173245) onde requer a extinção do feito sem resolução do mérito, pela perda superveniente do objeto da presente ação, bem como a concordância da parte Ré (Id 256768458), resta sem qualquer objeto a presente ação, razão pela qual, em vista do disposto no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Custas na forma da lei. Oportunamente, transitada esta decisão em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Campinas, 3 de outubro de 2022.