Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VALDEMI BORGES DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: VIVIANE PAVAO LIMA - SP178942
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ACOLHO os cálculos apresentados pelo INSS no ID 43704369, fixando o valor total da execução em R$ 343.938,76 (trezentos e quarenta e três mil novecentos e trinta e oito reais e setenta e seis centavos), sendo R$ 310.993,98 (trezentos e dez mil novecentos e noventa e três reais e noventa e oito centavos) referentes ao valor principal e R$ 32.944,78 (trinta e dois mil novecentos e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos) referentes aos honorários sucumbenciais, para a data de competência 09/2020, ante a expressa concordância da parte exequente com os mesmos no ID 44286485. Considerando os Atos Normativos em vigor, inexistindo manifestação em contrário pela parte exequente, serão expedidos Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor - RPVs para os valores que não ultrapassam o limite previsto na Tabela de Verificação de Valores Limites para as Requisições de Pequeno Valor do E. Tribunal Regional da 3ª Região, bem como, Ofícios Precatórios para os valores que ultrapassam este limite, o qual será considerado na data da expedição das Requisições. Tratando-se de valor de Precatório e pretendendo a parte exequente a renúncia ao valor excedente ao limite deverá ser apresentada nova Procuração contendo também poderes expressos para renunciar a tal limite. Da mesma forma, não havendo informação expressa acerca da existência e do valor total de eventuais deduções a serem anotadas nos Ofícios Requisitórios, nos termos do art. 8º, incisos XVI e XVII da Resolução nº 458/2017, implicará em ausência das referidas deduções. Assim
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008669-39.2016.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se o(s) benefícios do(s) exequente(s) continua(m) ativo(s) ou não, apresentando extrato(s) de pagamento, bem como, comprove a regularidade do(s) CPF(s) do(s) exequente (es) e de seu patrono, apresentando documento em que conste a data de nascimento, tanto do(s) exequente (es) como de seu patrono(a). Fique ciente de que eventual falecimento do(s) exequente(es) deverá ser imediatamente comunicado a este Juízo. No mais, ante o advento da Resolução 458/2017 do CJF, que determina a inserção de dados referentes a rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) nos Ofícios Requisitórios a serem expedidos a partir de então e considerando os Atos Normativos em vigor, providencie a Secretaria o cálculo necessário, informando o número de meses, de acordo com o art. 8º, incisos XVI e XVII da referida Resolução. Por fim, deixo consignado que deverão ser observados os prazos recursais referentes à presente decisão para todas as partes, bem como, oportunamente, o disposto no artigo 11 da Resolução nº 458, de 4 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal, o qual determina a intimação das partes antes do encaminhamento do(s) ofício(s) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intime-se e Cumpra-se. SãO PAULO, 24 de junho de 2021.