Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIO CESAR VASCONCELOS SALES Advogado do(a)
EXEQUENTE: GISELA REGINA DEL NERO CRUZ - SP288966
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A A situação fática retrata que após regular tramitação do feito, foi expedido Ofício Precatório em relação ao valor principal (ID 150598209), com comprovantes de depósitos juntados aos ID´s 290333939 e 312406209. A parte exequente foi intimada para que procedesse ao levantamento dos depósitos referentes ao valor principal da mesma (ID 314554597), levantado quase todo o valor do primeiro depósito e nada do segundo depósito (ID´s 324383460 e 324383462). A parte exequente foi intimada para proceder ao levantamento do valor depositado e, no silêncio, caracterizado o desinteresse, os valores seriam devolvido aos cofres do INSS (ID 324411168), não havendo qualquer manifestação da parte exequente. Determinada a intimação pessoal do exequente para proceder ao levantamento dos valores depositados (ID 327682077). Certidão negativa do Oficial de Justiça juntada ao ID 331785932. Determinada a expedição de ofício ao E. TRF da 3ª Região, solicitando o estorno aos cofres do INSS dos valores remanescentes referentes aos depósitos de ID´s 290333939 e 312406209. Petição juntada pelo patrono da parte exequente, requerendo a reconsideração da determinação de estorno ao INSS dos valores remanescentes (ID 337519183) Comprovante do estorno juntado ao ID 338011822 e seguintes. Nova petição do patrono da parte exequente (ID 338618324), informando que o exequente encontra-se internado, sem previsão de alta médica, reiterando o pedido de reconsideração da determinação de estorno ao INSS dos valores remanescentes Pelo despacho de ID 340778470 determinada a conclusão dos autos para sentença de extinção, haja vista não ser possível a reconsideração da determinação de ID 337401479, posto que os valores foram estornados, conforme informações de ID 338011819 e seguintes. Decorrido o prazo legal, não houve interposição de recurso pela parte exequente, conforme certidão de ID 345040152).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010272-91.2018.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Ante o exposto, tendo em vista que cumprida a obrigação existente nestes autos, bem como estornado ao INSS os valores não levantados pela parte exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC. Decorrido o prazo legal, ao arquivo definitivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÃO PAULO, 17 de dezembro de 2024.