Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: VILMA DIAS, ETTORE PAULO PINOTTI, MARISA APARECIDA DIEGUES, LUCI HELENA LIPEL, CELIA MARISA STAUT SILVA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PRISCILLA MEDEIROS DE ARAUJO BACCILE - DF14128
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO 1. ID 426094585: O processo sequer chegou a ir para a Contadoria (auxiliar do Juízo) para conferência dos cálculos, cujo parecer pode,inclusive, apontar valor menor do que aquele indicado pela executada. No cumprimento de sentença o que se busca é a satisfação daquilo que foi reconhecido no título judicial transitado em julgado. Diante disso,
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5025530-31.2020.4.03.6100 INDEFIRO o pedido formulado, tendo em vista que não há que se falar em verbas "incontroversas". 2. Aguarde-se sobrestado o julgamento do recurso, haja vista que seu resultado influenciará diretamente nos cálculos a serem feitos pela Contadoria, conforme definido na decisão ID 267729608, ora recorrida. 3. A remessa à Contadoria deverá aguardar, assim, a definição dos parâmetros a serem adotados. Igualmente, fica postergada a análise da legitimidade ativa de uma das exequentes. P.I. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GABRIEL HILLEN ALBERNAZ ANDRADE Juiz Federal Substituto