Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA APARECIDA BUENO Advogados do(a)
AUTOR: CLAUDIA ALESSANDRA DE LIMA RAMOS - SP395382, CLEUSA MARTHA ROCHA DOS SANTOS - SP268594
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO As questões suscitadas pela autora (Id. 282881877) já foram apreciadas na decisão Id. 276692299, e não podem ser rediscutidas em face da preclusão temporal. Os valores foram levantados. Em face do exposto, considero satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Por conseguinte, determino que a Secretaria providencie a baixa definitiva dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Bauru, na data da assinatura eletrônica. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003274-36.2021.4.03.6108 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru