Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SOLANGE PEREIRA DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: RAFAEL HENRIQUE BARBOSA DE JESUS - SP380118
REU: ASSOCIACAO EDUCATIVA CAMPOS SALLES DESPACHO Retifique-se a autuação para incluir o procurador da parte requerida, nos termos sob ID 243409937, fls. 5/43. Remeta-se o feito ao Setor de Distribuição para as medidas necessárias. CIÊNCIA ÀS PARTES da redistribuição dos autos a esta 2ª Vara Federal de Barueri (Processo originário n.1008795-36.2021.8.26.0068 da 5ª Vara cível de Barueri). Compulsando os autos verifico que a parte autora interpôs agravo de instrumento da decisão que determinou a competência desta Vara Federal.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000720-83.2022.4.03.6144 / 2ª Vara Federal de Barueri Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o número do processo de agravo de instrumento, bem como o andamento processual deste. Ficam, ainda, as partes intimadas da Portaria n. 46, de 13/10/2021, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, que instituiu o Juízo 100% Digital no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, considerando as diretrizes contidas na Resolução n. 345, de 09/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispôs sobre o Juízo 100% digital, estabelecendo que a sua escolha é facultativa e exercida pela demandante no momento da distribuição, podendo a demandada opor-se à opção até a sua primeira manifestação no processo ou ambas as partes se retratarem, por uma única vez, até a prolação da sentença. O artigo 5º da norma em comento estabelece que "o 'Juízo 100% Digital' constitui modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto". Por sua vez, seu artigo 9º dispõe que "os juízes das unidades jurisdicionais em que implantado o 'Juízo 100% Digital' poderão indagar às partes se concordam que as ações já ajuizadas tramitem pelas regras da Resolução CNJ n.º 345/2020, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita". Pelo exposto, intime(m)-se a(s) parte(s) se concorda(m) que esta demanda tramite pelas regras da Resolução CNJ n. 345/2020 (Juízo 100% digital), no prazo de 15 (quinze) dias e, transcorrido in albis esse prazo, proceda-se nova intimação, por ato ordinatório, concedendo novo prazo de 5 (cinco) dias, sendo que o silêncio importará em aceitação tácita. Com a concordância ou decorridos os prazos acima, proceda a Secretaria anotação no cadastro informatizado destes autos e aposição da etiqueta 0.10.85 JUÍZO 100% DIGITAL. Intimem-se. Cumpra-se. Barueri, data lançada eletronicamente.