Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NIVALDO APARECIDO ZANON ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SILVANA SILVA BEKOUF - SP288433
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ID 408631988: a parte cessionária requer a expedição de ofício de transferência para levantamento dos valores depositados em conta judicial.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003016-91.2020.4.03.6130 DEFIRO o pedido formulado, nos termos do art. 906, do CPC c/c art. 256 do Provimento CORE nº 01/2020, tendo em vista a cessão de créditos formalizada (ID 351936357). ID 404734565: a parte exequente requer a expedição de ofício de transferência para levantamento dos valores depositados em conta judicial. DEFIRO o pedido formulado, nos termos do art. 906, do CPC c/c art. 256 do Provimento CORE nº 01/2020. Intime-se as parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça os dados bancários completos para viabilizar a expedição do ofício de transferência, caso ainda não tenha apresentado. Deverá a parte exequente, a fim viabilizar o cumprimento da ordem, ser cientificada de que, em regra, haverá a incidência de imposto de renda sobre os valores depositados a ser retido na fonte pela instituição financeira, nos termos do art. 32, 33 e 34, da Resolução CJF 822/2023. Não sendo o caso, deverá a parte beneficiária declarar à instituição financeira que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis ou, ainda, se pessoa jurídica, que está inscrito no SIMPLES NACIONAL, tudo conforme previsão inserta no art. 33, § 1º e 34, § 5º, da aludida Resolução. Nesse contexto, deverá a parte beneficiária, no mesmo prazo acima assinalado, apresentar a referida declaração a fim de instruir o ofício a ser encaminhado a instituição bancária. A não apresentação de declaração ensejará a expedição do ofício com a anotação de que a parte não declarou isenções ou hipóteses de não-tributação. Sobrevindo a informação, expeça(m)-se o(s) ofício(s) de transferência, encaminhando-se à instituição financeira detentora do depósito. Deverá a instituição, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a efetivação da determinação judicial. Ressalto que o valor a ser transferido está localizado na conta indicada no extrato anexo. Comprovada a transferência, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, venham os autos para sentença extintiva. Intimem-se e cumpra-se. Osasco, na data da assinatura eletrônica. RODINER RONCADA Juiz Federal