Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FABIANA SANTOS DE SANTANA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RICARDO AUGUSTO SALEMME - SP332504
EXECUTADO: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - SESNI, ALVORADA LOCACAO E VENDA DE ARTIGO ESCOLAR LTDA - ME, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: NATHALIA BORTOLETTO GRAVINA - SP419273 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CARLOS ALCEBIADES ARTIOLI - SP197621 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RODRIGO AGUIAR PAGANI - SP384012 DESPACHO Há notícia nos autos de que o valor requisitado foi depositado e está à disposição das partes para saque, conforme extrato juntado aos autos. Haja vista a impossibilidade de arquivamento do feito com eventual pendência de levantamento de valores em conta judicial vinculada ao processo, deverá a parte exequente, obrigatoriamente, se manifestar nos autos. Ressalto as disposições do CPC acerca da cooperação das partes que, em certa medida, deixa de ser observada após o depósito da quantia paga, pois invariavelmente a parte intimada não se manifesta sobre o objeto da intimação, impedindo a baixa do processo e, desse modo, onera o judiciário e os casos em andamento, porquanto este Juízo é obrigado a gastar energia, esforços e tempo para obter a informação requerida no despacho e ignorada pela parte. Ademais, invariavelmente, processos arquivados sem a manifestação das partes são desarquivados depois de meses ou anos, a pedido dessa mesma parte que ficou silente quando intimada a se manifestar, requerendo a liberação de eventual valor ou, ainda, pugnando pela existência de diferenças não pagas. Assim, em observância ao princípio da cooperação insculpido no art. 6º, do CPC, o art. 5º do mesmo diploma que dispõe sobre a boa-fé dos participantes do processo, bem como o art. 77, IV, do CPC, que estabelece os deveres das partes e procuradores e estabelece o cumprimento "com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação", manifeste-se a parte exequente acerca da satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
1 PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002683-76.2019.4.03.6130 Intime-se.