Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SUELI APARECIDA VALIN Advogado do(a)
AUTOR: MIGUEL JOSE CARAM FILHO - SP230110
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A A parte autora requereu a desistência da presente ação. Nos termos do Enunciado 1 das Turmas Recursais de São Paulo, “... a homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu.”
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000764-19.2022.4.03.6301 / 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida pela parte autora e, em consequência, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta instância (Lei 9.099/1995, artigo 55). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. SãO PAULO, 21 de outubro de 2022.