Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: H.B. SAUDE S/A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO MENDES PLUTARCO - DF25090, RODRIGO GONCALVES GIOVANI - SP226747
EXECUTADO: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004421-11.2018.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, conforme acórdão ID 280169264, pelo qual se busca o pagamento das verbas sucumbenciais. O(s) ofício(s) requisitório(s)/precatório(s) foi(ram) expedido(s) conforme ID 339705078 e pago conforme ID 344496330. Considerando que o(s) depósito(s) já efetuado(s) na(s) conta(s) respectiva(s) (ID 339705078 atende(m) ao pleito executório, e considerando o teor dos documentos ID’s 349933809 e 350584016, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. Considerando o teor da certidão lançada (ID 362832327) e visando dar cumprimento ao artigo 34 da Resolução PRES 482 de 09/12/2021, promovo as seguintes deliberações. 1 - Valores em conta vinculada - Conforme certificado, não há depósitos vinculados a este processo. 2 - Bens apreendidos sob custódia deste juízo (Depósito Judicial ou Fireking) - Conforme certificado, não há bens apreendidos vinculados a este processo. 3 - Mídias e documentos físicos (Depósito Judicial ou Fireking) - Conforme certificado, não há mídias e documentos físicos vinculados a este processo. 4 - Não constam documentos e mídias digitais eventualmente mantidos em repositórios arquivísticos ou dispositivos externos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente.